Está aberto o prazo para apresentação de propostas para exploração do bar da sede do Clube Naval Povoense sito na Praça da República/Rua da Ponte, na cidade da Póvoa de Varzim.
As condições de candidatura serão fornecidas aos interessados na secretaria da sede do Clube, ou por consulta, abaixo, na continuação desta notícia.
As propostas deverão ser entregues, por escrito, até ao próximo dia 3 de Agosto na secretaria da sede do Clube Naval Povoense, na Rua da Ponte, nº 2, na cidade da Póvoa de Varzim.
Condições de Candidatura
Candidatos deverão apresentar:
Identificação do promotor:
Nome (designação social):
Morada (sede):
NIF:
B.I./C.C.:
Código de acesso à certidão permanente do registo comercial (no caso de pessoa coletiva):
Telf.:
Email:
Memória descritiva do estabelecimento que pretendem instalar;
Memória descritiva com as obras que pretendem levar a efeito;
Indicar qual o prazo necessário para a conclusão das obras que se propõe levar a cabo;
Indicar quais os equipamentos que pretendem instalar no local;
Indicar qual o prazo de arrendamento que pretende;
Indicar qual o montante da renda que se propõe pagar;
Indicar qual o período de carência de renda pretendido;
Indicar resumido currículo do promotor, em especial no que concerne à exploração de bares e/ou estabelecimentos de restauração e bebidas.
As propostas devem respeitar as condições aprovadas na Assembleia Geral do Clube, abaixo discriminadas.
As obras de adaptação que se verificar necessárias serão suportadas pelo promotor;
O licenciamento do estabelecimento de bebidas será da responsabilidade do promotor;
O Clube Naval Povoense reserva-se o direito de não celebrar contrato com qualquer dos proponentes, podendo sujeitar as condições por estes propostas a negociação adicional.
Condições aprovadas em Assembleia Geral
• Proceder-se à abertura de uma porta que dê directamente para a Praça da República, permitindo o acesso direto ao interior do edifício (diferenciado do acesso ao 1º andar).
• Tal porta a ser aberta na esquina da Praça da República com a Rua da Ponte deverá respeitar o traço do edifício, integrando-se na fachada existente.
• Prever a instalação de uma esplanada, no espaço fronteiro ao edifício da sede, devidamente enquadrada com o local.
• Todas as despesas de funcionamento do referido estabelecimento deverão ficar a cargo do cessionário.
• As obras de adaptação/reparação do estabelecimento deverão ser suportadas pelo cessionário, prevendo-se a possibilidade de carência do pagamento de renda durante algum tempo (1 a 3 anos) de modo a compensar o investimento inicial do cessionário.
• O estabelecimento de bebidas e/ou restauração a instalar ficará aberto à frequência geral.
• O bar terá de ter uma decoração alusiva ao C.N.P., não podendo ser alterada sem o consentimento do Clube.
• Será prevista a possibilidade de, em determinado número de dias, (e.g. assembleias gerais, aniversário do clube, entrega de prémios de regatas ou concursos de pesca, colóquios) o C.N.P. reservar na totalidade os serviços do bar.